Quando entrar e qual é o prazo de prescrição.

Objetivando reaver crédito, muitas pessoas recorrem a esse tipo de ação de cobrança. Mas é preciso entender e estar atento aos prazos.

Ter dívidas em atraso pode deixar qualquer pessoa aflita e até envergonhada. Mas todos estão sujeitos a percalços financeiros que levem à inadimplência e até a um “nome sujo” na praça. Para os credores, causa aborrecimentos e dificulta o planejamento financeiro. Nessas situações, é comum entrar com uma ação de cobrança.

A ação de cobrança tem como finalidade cobrar algo que não foi pago espontaneamente pelo devedor, como as dívidas de condomínio, aluguel, cheque, alimentos etc.

Contudo, a ação de cobrança possui um prazo prescricional – tempo máximo para o credor cobrar a dívida – que varia de acordo com o tipo de débito. No caso de contas de telefone, energia elétrica e água, por exemplo, a reclamação deve ser feita em até cinco anos. Também para o IPVA, cartões de crédito e convênios médicos o prazo é de cinco anos.

Já para alugueis, o tempo limite é de três anos.

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